A obrigatoriedade da faturação eletrónica na Alemanha já está em vigor. A partir de janeiro de 2025, as empresas deverão poder receber faturas eletrónicas. A próxima fase centra-se na emissão de faturas, e muitas organizações ainda não têm clareza sobre quais os requisitos que se aplicam a elas.
A maior fonte de confusão é que existem dois cronogramas de conformidade diferentes, dependendo de como as faturas são trocadas atualmente.
Assista ao webinar sob demanda para entender o que essas mudanças significam para o seu negócio e quais ações você deve tomar agora.
Muitas empresas presumem que o mesmo prazo se aplica a todos. Na realidade, as regras diferem para empresas que utilizam faturas em PDF e aquelas que já operam com EDI.
Se você enviar faturas em PDF ou em papel
Os processos EDI existentes podem continuar até 31 de dezembro de 2027.
O limite de faturamento de € 800.000 aplica-se a faturas em PDF e em papel. Não faz parte da regra de transição do EDI.
Um equívoco comum é achar que qualquer fatura enviada eletronicamente se qualifica como uma fatura eletrônica. Isso não é verdade.
Uma fatura eletrônica deve conter dados estruturados e legíveis por máquina que possam ser processados automaticamente. Uma fatura em PDF padrão não atende a esse requisito. Formatos como XRechnung e perfis ZUGFeRD compatíveis, sim.
Para as organizações que utilizam EDI, a notícia é animadora: a norma não exige a substituição do ambiente EDI existente. O importante é garantir que os dados das faturas possam ser extraídos e transformados em conformidade com os requisitos da norma EN 16931.
Organizações que começam a se preparar agora podem evitar projetos de conformidade de última hora e reduzir os riscos para os negócios.
Foque em três áreas:
Prepare-se para a faturação eletrónica
Entendendo as Faturas Eletrônicas: Um Guia Completo
Entendendo as faturas eletrônicas: ZUGFeRD versus xRechnung
