As seguintes definições e esclarecimentos aplicam-se a todas as licenças de software concedidas pela Rocket Software ou por uma de suas afiliadas:
“ Licença Perpétua ” é uma licença cujo prazo é perpétuo, ou seja, sua duração é indefinida enquanto este Contrato estiver em vigor. Salvo disposição em contrário e até que o Cliente informe à Rocket que não utiliza mais o(s) Produto(s), e desde que o Cliente continue pagando as taxas de Manutenção aplicáveis, a menos que seja cancelada de acordo com este Contrato, a Rocket disponibilizará as chaves de licença ou senhas ao Cliente enquanto este Contrato permanecer em vigor. Se uma chave de licença expirar, a Rocket disponibilizará uma chave de licença de renovação aproximadamente um (1) mês antes do vencimento da chave de licença atual. É responsabilidade do Cliente informar à Rocket sobre quaisquer alterações no contato designado para o recebimento das chaves de licença. Após o primeiro Período de Manutenção, e desde que todas as taxas devidas nos termos deste Contrato, incluindo quaisquer Taxas de Atualização de Licença aplicáveis, sejam pagas integralmente, o Cliente poderá optar por cancelar a Manutenção e manter o direito de usar o(s) Produto(s) de acordo com os termos e condições do Contrato de Licença de Software e Serviços. Caso o Cliente opte por cancelar a Manutenção, deverá notificar a Rocket por escrito com pelo menos noventa (90) dias de antecedência da data de renovação. O Cliente (i) não terá direito a reembolso de quaisquer taxas devidas e pagáveis nos termos deste Contrato ou que já tenham sido pagas, e (ii) não terá direito a quaisquer benefícios previstos neste Contrato relacionados à Manutenção, incluindo Suporte ao Cliente, correções de erros, melhorias e atualizações. Caso o Cliente não forneça a notificação mencionada, a Taxa Anual de Manutenção será devida e pagável à Rocket. O Cliente poderá optar por reativar a Manutenção mediante o pagamento de todas as taxas de Manutenção que seriam devidas caso não a tivesse cancelado, além da Taxa de Manutenção referente ao período de Manutenção vigente, acrescida de uma taxa de reativação.
“ Servidor ” é uma instância discreta de um computador em rede executando um sistema operacional específico no local indicado em uma Lista de Produtos ou Formulário de Pedido no qual o Cliente instalou e/ou executa o(s) Produto(s). Um Servidor pode ser uma máquina física ou uma máquina virtual. Salvo disposição expressa em contrário, cada máquina, seja física ou virtual, requer sua própria licença de Servidor, independentemente da função da máquina, que pode incluir, entre outras, produção, pré-produção, teste, garantia de qualidade, desenvolvimento, failover, backup ou recuperação de desastres, alta ou contínua disponibilidade, etc. Se o Cliente desinstalar permanentemente o(s) Produto(s) de uma determinada máquina, poderá reatribuir essa licença de Servidor a outra máquina no(s) local(is) indicado(s) em uma Lista de Produtos ou Formulário de Pedido, mas não mais frequentemente do que uma vez a cada trinta (30) dias.
A “ Licença de Assinatura ” é uma licença cujo prazo é definido por um período específico, conforme especificado na Ficha de Produtos ou no Formulário de Pedido. Após o término do prazo, o Cliente não terá mais o direito de usar o(s) Produto(s). As Licenças de Assinatura incluem Manutenção e Suporte como parte da Taxa de Licença de Assinatura.
O termo “ uso ” ou “utilização” de um Produto inclui, mas não se limita a: i) baixar, instalar ou copiar — inclusive por replicação — qualquer parte do Produto — incluindo atualizações, patches, correções etc. — em qualquer computador, mídia de armazenamento ou dispositivo eletrônico; ii) criar, processar ou modificar qualquer forma de código, dados, informações ou carga de trabalho com o Produto; iii) acessar o Produto de qualquer forma, mesmo que indiretamente ou remotamente, por meio de outro aplicativo, interface, portal ou qualquer outra tecnologia; iv) obter da Rocket ou aplicar chaves de licença para o Produto; v) acessar a Manutenção da Rocket relacionada ao Produto; ou vi) gerenciar ou manter o Produto em equipamentos identificados.
“ UOM ” significa Unidade de Medida e é a base para o licenciamento de determinados softwares de mainframe. Uma UOM pode ser definida por usuário nomeado, usuário simultâneo, MIPS (Milhões de Instruções por Segundo), MSU (Milhões de Unidades de Serviço por Hora) ou outras restrições semelhantes ao uso do software licenciado.
Caso o cliente licencie software de mainframe cuja unidade de medida seja licenças de capacidade total MIPS/MSU/GRUPO/SITE, aplica-se o seguinte esclarecimento:
O Cliente poderá utilizar o(s) Produto(s) em um ou mais Complexos de Processadores Centrais (“CPC”, também conhecidos como “CPU”), conforme especificado na Lista de Produtos ou no Formulário de Pedido, no local indicado no Formulário de Pedido, desde que a capacidade total combinada dos CPCs — conforme classificação da Gartner — onde o(s) Produto(s) estiver(em) instalado(s), poderá(ão) ser executado(s) e/ou que se beneficiará(ão) da operação do(s) Produto(s) nunca exceda a licença de capacidade de mainframe estabelecida no Formulário de Pedido, em qualquer momento, por qualquer período de tempo e/ou por qualquer motivo.
Caso o cliente licencie o software de mainframe com base em uma capacidade limitada de sub-LPAR, aplica-se o seguinte esclarecimento:
O Cliente poderá instalar o(s) Produto(s) em uma ou mais partições lógicas de mainframe (“LPAR”), em um ou mais Complexos de Processadores Centrais (“CPC”, também conhecidos como “CPU”), conforme especificado no Formulário de Pedido e no local indicado no Formulário de Pedido, desde que a capacidade combinada de todas as LPARs nas quais o(s) Produto(s) Licenciado(s) estiver(em) instalado(s), em execução e/ou que se beneficiem da operação dos Produtos nunca exceda a capacidade de licença de mainframe estabelecida no Formulário de Pedido, em Unidade de Medida (UOM), em nenhum momento, por nenhum período de tempo e/ou por qualquer motivo. A capacidade máxima da(s) LPAR(s) será medida de forma síncrona por meio dos Relatórios de Dados de Partição do Resource Management Facility (“RMF”), com base no menor intervalo possível, mas em nenhum caso superior a quinze (15) minutos. Para evitar dúvidas, a utilização da capacidade máxima não é medida com base em uma média móvel.
Caso o cliente licencie o software de mainframe com base em subcapacidade de LPAR, aplica-se o seguinte esclarecimento:
O Cliente poderá instalar o(s) Produto(s) em uma ou mais partições lógicas de mainframe (“LPAR”) em um ou mais Complexos de Processamento de Computador (“CPC”, também conhecidos como “CPU”), conforme especificado no Formulário de Pedido, no local também especificado, desde que a capacidade combinada de todas as LPARs nas quais o(s) Produto(s) estiver(em) instalado(s), em execução e/ou que se beneficiem da operação do(s) Produto(s) nunca exceda a capacidade da licença de mainframe estabelecida no Formulário de Pedido, com base na média móvel de quatro horas (“4HRA”), a qualquer momento, por qualquer período de tempo e/ou por qualquer motivo. A capacidade máxima da(s) LPAR(s) será medida de forma síncrona por meio dos Relatórios de Dados de Partição do Resource Management Facility (“RMF”).
SE O CLIENTE LICENCIAR O SOFTWARE DE MAINFRAME COM BASE EM UM LIMITE DE USO (SOFT-CAP), EM UM LIMITE DE USO DE 4 HORAS (4HRA), EM UM LIMITE DE USO DE GRUPO OU EM UMA SUBCAPACIDADE DE LPAR, APLICA-SE O SEGUINTE ESCLARECIMENTO:
O Cliente poderá instalar o(s) Produto(s) em uma ou mais partições lógicas de mainframe (“LPAR”) em um ou mais Complexos de Processadores Centrais (“CPC”, também conhecidos como “CPU”), conforme especificado no Formulário de Pedido e no local indicado no Formulário de Pedido, desde que a capacidade combinada de todas as LPARs nas quais o(s) Produto(s) estiver(em) instalado(s), em execução e/ou que se beneficiem da operação do(s) Produto(s) nunca exceda a capacidade da licença de mainframe estabelecida no Formulário de Pedido em “Unidade de Medida”, com base na média móvel de quatro horas (“4HRA”), a qualquer momento, por qualquer período de tempo e/ou por qualquer motivo. A capacidade máxima da(s) LPAR(s) deverá ser medida de forma assíncrona por meio dos Relatórios da Ferramenta de Relatório de Subcapacidade (“SCRT”), utilizando a SEÇÃO DE DADOS DETALHADOS DA LPAR (N5) ou equivalente.
A pedido da Rocket, o Cliente deverá fornecer à Rocket dados para verificar a utilização da capacidade máxima, incluindo, entre outros, os seguintes (coletivamente, os “Relatórios de Utilização da Capacidade”):
Caso necessário, a seguinte fórmula deverá ser utilizada para converter os valores de MSU do Relatório de Utilização da Capacidade em valores de MIPS:
[Classificação da Gartner para a capacidade total de MIPS do CPC em questão] ÷ [Classificação da IBM para a capacidade total de MSU do CPC em questão] × [capacidade ou utilização de MSU relatada] = [capacidade ou utilização de MIPS relatada]
Caso o Cliente i) exceda ou pretenda exceder a licença de capacidade de mainframe especificada em um Formulário de Pedido ou Cronograma de Produtos e/ou ii) converta ou pretenda converter o tipo de licença de capacidade de mainframe especificado em um Formulário de Pedido ou Cronograma de Produtos, o Cliente deverá notificar a Rocket por escrito com antecedência sobre tal excesso/conversão e pagar o preço de tabela vigente da Rocket para a capacidade adicional (a “Taxa de Upgrade de Licença”). Para fins deste parágrafo, “conversão” refere-se à mudança na métrica de licenciamento de capacidade do Cliente, por exemplo, de uma licença medida com base na capacidade total de CPC para uma licença medida com base na utilização da capacidade de LPAR. A Taxa de Upgrade de Licença em uma transação de conversão de licença, mas não em uma transação de upgrade de licença, está sujeita a uma cobrança mínima de dez por cento (10%) do preço de tabela vigente da Rocket (sem descontos aplicados) para a licença anterior. A Taxa de Upgrade de Licença será paga no momento do upgrade/conversão para licenças perpétuas ou proporcionalmente a partir da data de vigência do upgrade/conversão até o final do Prazo para licenças de assinatura. Caso o Cliente atualize/converta sua licença para uma licença perpétua, a taxa de manutenção adicional (“Taxa Anual de Manutenção Adicional”) será calculada como vinte por cento (20%) da Taxa de Atualização da Licença. A Taxa Anual de Manutenção Adicional deverá ser paga no momento da atualização/conversão (proporcionalmente a partir da data de vigência da atualização/conversão até o final do período anual de manutenção aplicável), e a soma da Taxa Anual de Manutenção Adicional e da Taxa Anual de Manutenção original será devida para cada período anual de manutenção subsequente.
PARA CLIENTES QUE NECESSITAM DE DIREITOS DE LICENÇA DE CAPACIDADE SOB DEMANDA, APLICAR-SE-Á A SEGUINTE DISPOSIÇÃO:
Caso o Cliente necessite de capacidade adicional sob demanda (“CoD”) para o(s) Produto(s) por um período de noventa (90) dias ou menos por ano, o Cliente poderá licenciar essa capacidade adicional a uma taxa a ser cotada pela Rocket para cada Produto individual por dia de uso na capacidade superior (a “Taxa CoD”). Essa Taxa CoD cobre tanto a licença incremental quanto as taxas de Manutenção por Produto individual por dia. A Rocket fornecerá ao Cliente uma chave de licença mais flexível que permitirá ao Cliente variar a configuração de capacidade de seu equipamento sem a necessidade de aplicar novas senhas. Dentro de dez (10) dias úteis após o término de cada mês civil durante a Vigência, o Cliente deverá notificar proativamente a Rocket sobre o Relatório de Utilização de Capacidade do mês anterior; a falta de notificação à Rocket sobre o Relatório de Utilização de Capacidade para um determinado mês resultará na perda automática desta opção de capacidade sob demanda para o período subsequente de seis (6) meses. Se o Relatório de Utilização de Capacidade identificar uso superior aos limites de capacidade estabelecidos em um Formulário de Pedido, o Cliente deverá pagar à Rocket pela capacidade excedente.
Para todas as licenças de continuidade de negócios, aplica-se a seguinte definição:
Um Evento Desastre é definido como i) não planejado pelo Cliente e ii) fora do controle do Cliente — por exemplo, caso fortuito, ato de guerra, motim, epidemia, incêndio, desastre natural, ato governamental, greve ou paralisação, ou falha na linha de comunicação ou no fornecimento de energia. Qualquer falha resultante da operação do equipamento designado não constitui um Evento Desastre.
A MENOS QUE O CLIENTE ESTEJA ADQUIRINDO UMA LICENÇA DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS PAGA, OS SEGUINTES TERMOS SERÃO APLICÁVEIS:
O Cliente poderá fazer um número razoável de cópias de segurança não executáveis do(s) Produto(s) em um ou mais locais de armazenamento a partir dos quais tais cópias de segurança nunca poderão ser executadas (por exemplo, um backup em fita). Uma cópia de segurança poderá substituir permanentemente a cópia original do(s) Produto(s), desde que a cópia original se torne permanentemente inutilizável devido a danos, destruição ou um Evento de Desastre; nesse caso, o uso de uma cópia de segurança será regido pelos mesmos termos e condições estabelecidos no Contrato que se aplicam ao(s) Produto(s). Durante a vigência deste Contrato, o Cliente também está autorizado a utilizar o(s) Produto(s) em equipamentos de recuperação de desastres em um local de recuperação de desastres, no momento em que o equipamento original do Cliente se tornar temporariamente inoperável devido a um Evento de Desastre e até que o estado operacional do equipamento original seja restaurado. O Cliente poderá instalar — incluindo, entre outros, por meio de processo manual, rotina de cópia automatizada, replicação ou espelhamento — o(s) Produto(s) no equipamento de recuperação de desastres somente após a ocorrência de um Evento de Desastre que torne o equipamento original inoperável, e deverá desinstalar completamente o(s) Produto(s) do equipamento de recuperação de desastres assim que o equipamento original voltar a operar. O Cliente não poderá utilizar o(s) Produto(s) para quaisquer testes de recuperação de desastres. Mediante solicitação do Cliente, a Rocket fornecerá chaves de licença temporárias para o(s) Produto(s) serem executadas no equipamento de recuperação de desastres somente no momento de um Evento de Desastre. Todos os direitos e limitações se aplicam ao uso do(s) Produto(s) durante o processo de recuperação de desastres.
CASO O CLIENTE ESTEJA LICENCIANDO UMA LICENÇA DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS NÍVEL 1, OS SEGUINTES TERMOS SERÃO APLICÁVEIS:
Nível 1: O Cliente está autorizado a instalar o(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios (“Produtos BC”) no equipamento (“Equipamento BC”) e no local especificado no Formulário de Pedido ou Cronograma de Produtos, sujeito ao tipo de licença e às limitações de quantidade especificadas acima — que devem estar em conformidade com a capacidade da licença que se pretende utilizar durante os testes de continuidade de negócios. A Rocket fornecerá uma chave de licença de um ano para o(s) Produto(s) BC para execução no Equipamento BC a partir da Data de Vigência e fornecerá chaves de licença de renovação anual durante a vigência do Contrato do Cliente. O Cliente poderá utilizar o(s) Produto(s) BC para fins de produção no momento em que o equipamento original se tornar temporariamente inoperável devido a um Evento de Desastre e até que o equipamento original volte a operar normalmente. O Cliente poderá replicar dados — incluindo os do(s) Produto(s) — do equipamento original para o Equipamento BC. O Cliente poderá utilizar o(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios (BC) por um total de trinta (30) dias por ano para realizar testes de continuidade de negócios do Equipamento de Continuidade de Negócios, desde que: i) o Cliente notifique a Rocket por escrito com antecedência sobre tais testes; ii) nenhuma carga de trabalho de produção seja executada no Equipamento de Continuidade de Negócios durante os referidos testes; e iii) o Cliente forneça à Rocket relatórios anuais de utilização da capacidade — ou relatórios de uso equivalentes para produtos que não sejam mainframe — para o Equipamento de Continuidade de Negócios. O Cliente concorda expressamente que não utilizará nem se beneficiará da funcionalidade do(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios durante tais testes, exceto em caso de um Evento de Desastre. Todos os testes além dos testes de continuidade de negócios exigem a aquisição de uma licença separada da Rocket. O custo da licença para o(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios será calculado da mesma forma que o(s) Produto(s) correspondente(s), porém com os descontos aplicáveis de Nível 1.
CASO O CLIENTE ESTEJA LICENCIANDO UMA LICENÇA DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS NÍVEL 2, OS SEGUINTES TERMOS SERÃO APLICÁVEIS:
Nível 2: O Cliente está autorizado a instalar o(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios (BC) no Equipamento de Continuidade de Negócios, no local indicado na Lista de Produtos ou Formulário de Pedido, sujeito às limitações de tipo e quantidade de licença especificadas acima — que devem estar de acordo com a capacidade de licença que se pretende utilizar durante os testes de continuidade de negócios. A Rocket fornecerá as chaves de licença para o(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios. O Cliente poderá utilizar o(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios para fins de produção enquanto o equipamento original do Cliente estiver temporariamente inoperante por qualquer motivo e até que o equipamento original volte a funcionar. O Cliente poderá alternar a(s) carga(s) de trabalho de produção entre o equipamento original e o Equipamento de Continuidade de Negócios em intervalos não superiores a trinta (30) dias, desde que i) o Cliente notifique a Rocket por escrito com antecedência e ii) não haja período de sobreposição em que a(s) carga(s) de trabalho de produção seja(m) executada(s) simultaneamente em ambas as máquinas. O Cliente poderá replicar dados — incluindo o(s) Produto(s) — do equipamento original para o Equipamento de Continuidade de Negócios com a frequência desejada. O Cliente poderá utilizar o(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios (BC) sem limitações de tempo para realizar testes de continuidade de negócios do Equipamento de Continuidade de Negócios, desde que forneça à Rocket relatórios anuais de utilização da capacidade — ou relatórios de uso equivalentes para produtos que não sejam mainframe — para o Equipamento de Continuidade de Negócios. Todos os testes além dos testes de continuidade de negócios exigem a aquisição de uma licença separada da Rocket. O custo da licença para o(s) Produto(s) de Continuidade de Negócios será calculado da mesma forma que o(s) Produto(s) correspondente(s), porém com os descontos de Nível 2 aplicáveis.
CASO O CLIENTE ESTEJA LICENCIANDO UMA INTERFACE DESENVOLVIDA EM CAMPO SEM ADQUIRIR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, OS SEGUINTES TERMOS SERÃO APLICÁVEIS:
As Interfaces Desenvolvidas em Campo (“FDI”) licenciadas neste Contrato são fornecidas “no estado em que se encontram” e os termos das seções de Garantia e Serviços de Manutenção deste Contrato não se aplicam. Mediante o pagamento da Taxa de Suporte da FDI, que é a taxa anual para suporte da FDI, a Rocket fornecerá serviços de suporte para a(s) FDI(s). A(s) FDI(s) podem ou não se tornar componentes de produtos Rocket de Disponibilidade Geral. A Rocket deterá todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos à(s) FDI(s).
CASO O CLIENTE ESTEJA LICENCIANDO UM PRODUTO MOBIUS, OS SEGUINTES TERMOS SERÃO APLICÁVEIS:
Determinados Produtos incluem, entre outras propriedades intelectuais protegidas por direitos autorais, formatos de arquivo proprietários — por exemplo, o formato Document Archive File (“DAF”) incluído no software de gerenciamento de conteúdo da Rocket. O Cliente só poderá acessar dados/informações/arquivos armazenados nesses formatos proprietários mediante uma licença válida para o(s) próprio(s) Produto(s). O acesso a dados/informações/arquivos armazenados nesses formatos proprietários por qualquer outro método, ou permitir que terceiros o façam, é estritamente proibido. Para evitar dúvidas, o Cliente só poderá converter dados armazenados em um formato proprietário da Rocket utilizando o(s) próprio(s) Produto(s). O Cliente não terá qualquer limitação de responsabilidade sob este Contrato relacionada à violação desta restrição.
CASO O CLIENTE ESTEJA LICENCIANDO UM PRODUTO ROCKET MULTI-VALOR, OS SEGUINTES TERMOS SERÃO APLICÁVEIS:
O Cliente concorda com o processo e os procedimentos do programa especificados no Manual MV, que será fornecido pela Rocket ao Cliente.
CASO O CLIENTE ESTEJA ADQUIRINDO UM DIREITO DE USO AMPLIADO PARA APOIO AO DESINVESTIMENTO, OS SEGUINTES TERMOS SERÃO APLICÁVEIS:
O Cliente poderá utilizar o(s) Produto(s) no(s) equipamento(s) e no(s) local(is) especificados no Formulário de Pedido, em benefício da(s) empresa(s) alienada(s) identificada(s), durante o “Período de Suporte à Alienação” indicado no Formulário de Pedido. O Cliente poderá permitir que funcionários da adquirente acessem o(s) Produto(s) em execução no(s) equipamento(s) nas instalações do Cliente, mas somente durante o Período de Suporte à Alienação. O Cliente não poderá, contudo, permitir que terceiros da adquirente — por exemplo, prestadores de serviços, clientes, agentes, etc. — acessem o(s) Produto(s).
Os direitos de uso ampliados concedidos por meio deste Formulário de Pedido estão sujeitos às seguintes condições: i) O Cliente assume total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento do Contrato e destes termos por parte do adquirente; ii) O Cliente firmou um acordo de confidencialidade com o adquirente que seja, no mínimo, tão restritivo quanto as proteções previstas no Contrato; iii) Todas as demais restrições previstas no Contrato e nas respectivas Listas de Produtos ou Formulários de Pedido — incluindo, entre outras, as quantidades/capacidades licenciadas — permanecem inalteradas por este direito ampliado; iv) Não há alteração nas obrigações de suporte e manutenção da Rocket nem nos benefícios de suporte e manutenção do Cliente; e v) Os funcionários associados à(s) empresa(s) alienada(s) e/ou ao adquirente somente poderão enviar solicitações de suporte e manutenção à Rocket por meio dos funcionários do Cliente e apenas durante o Período de Suporte à Alienação.
